Veto ao uso do fundo partidário para pagar multas é mantido pelo Congresso

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Os deputados mantiveram na sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (10), por 223 votos contra 193, o Veto 35/2019, que barrou alguns pontos do Projeto de Lei (PL) 5.029/2019, para alterar o Código Eleitoral. Como o veto foi mantido pelos deputados, não foi preciso colocá-lo em votação pelos senadores. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877, de 2019. Foram analisados dois dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre mudanças nas regras eleitorais: a que permitia às legendas o uso do dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e o que estabelecia o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Os deputados que mantiveram o veto lembraram que estão sendo pressionados pela opinião pública para votar contra o aumento no fundo partidário e contra a utilização de dinheiro público para pagar multas eleitorais.

Foi vetada, em relação ao Fundo Partidário, a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias. O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Além disso, também foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades.

Extinta em 2017, o retorno da propaganda partidária semestral,, foi vetado por Bolsonaro. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.

No dia 4 de dezembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou parecer preliminar do relator-geral, deputado Domingos Neto (PSD-CE), sobre a proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/2019). O texto prevê R$ 3,8 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Proposições legislativas PL 5.029/2019, PLN 22/2019 e VET 35/2019

Fonte: Agência Senado

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