Plenario do Supremo forma maioria para manter suspeição de Sergio Moro

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos casos do ex-presidente Lula na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP) no âmbito da Operação Lava Jato.

Votaram pela manutenção da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, em sentido contrário, ficando vencidos, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O que está em julgamento é um recurso (agravo de instrumento) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8/3 no Habeas Corpus (HC 193726), em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Após a decisão de Fachin, a Segunda Turma, em 23/3, julgou esse HC e declarou a suspeição.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, além das situações em que se constate flagrante ilegalidade, o Plenário só pode revisar atos processuais das Turmas nos casos expressamente previstos no Regimento Interno do STF, como embargos infringentes ou de divergência ou revisão criminal. A revisão fora das hipóteses regimentais, a seu ver, viola o devido processo legal, pois criaria um sistema de competências e de recursos “submetido ao mais puro e volátil voluntarismo judicial”.

Ao acompanhar o entendimento de Gilmar Mendes, Rosa Weber disse que "plenário não é instância revisora de decisão da turma". Já o ministro Lewandowski se posicionou acerca de comentário feito pelo ministro Barroso, que fez duras críticas à corrupção no Brasil, a qual ele considera "sistêmica" e "institucionalizada".

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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