A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) converteu a pena de multa aplicada ao apelante, punido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela prática de crime ambiental, por manter pássaros em cativeiro, em prestação de serviço ambiental. A decisão, unânime, acata parcialmente o pedido do recorrente para que fosse reconhecida a nulidade do auto de infração.
Na sentença, o Juízo entendeu correta a multa de R$ 16.159,12 aplicada pelo Ibama ao fundamento de que o autor mantinha em cativeiro 16 pássaros silvestres, sendo “fato manifestamente capaz de produzir efetivo prejuízo à fauna brasileira”. Ponderou que a quantidade de animais apreendidos “constitui elemento importante para se fixar o valor da multa” e que a pretensão de converter a sanção deve ser dirigida à autoridade administrativa competente, não ao Poder Judiciário.
No recurso apresentado ao TRF1, o apelante sustenta que o bom estado dos pássaros apreendidos e a ausência do intuito de comercialização são fatos incontroversos, não tendo que se falar, portanto, em tráfico de animais. “O quadro fático narrado deixa claro que a multa aplicada pelo Ibama fere de morte o princípio da proporcionalidade, eis que penaliza cidadão idoso, aposentado com renda de um salário mínimo”, alegou.
O recorrente também salientou que a aplicação da multa em valor elevado, embora de pagamento possivelmente parcelado, configura desmedida ameaça ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, requereu a reforma da sentença com o fim de anular a multa imposta pelo Ibama, postulando, em caso de confirmação do ilícito ambiental, a conversão da multa em advertência ou prestação de serviços.
O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ao analisar o caso, avaliou ser impossível converter a pena de multa em advertência tendo em vista a significativa quantidade de pássaros mantidos em cativeiro pelo apelante. O magistrado ponderou, no entanto, que o Ibama não apontou nos autos nenhum indício a respeito da prática de comércio das aves, razão pela qual torna-se possível a conversão da multa em prestação de serviços, “o que reputo proveitoso e mais adequado ao caso em questão, em conformidade com a redação da Lei 9.605/98”.
Nesse sentido, o relator destacou que o autor é hipossuficiente e não possui condições financeiras de quitar a dívida, o que merece, sem dúvidas, a reflexão sobre a melhor forma de fazê-lo. “A realização de serviço voltado para evitar a degradação da natureza, os maus tratos com os pássaros, gera maior grau de conscientização para com os problemas ambientais, produzindo os efeitos acadêmicos com a intenção do legislador ambiental”, explicou.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.