A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) converteu a pena de multa aplicada ao apelante, punido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela prática de crime ambiental, por manter pássaros em cativeiro, em prestação de serviço ambiental. A decisão, unânime, acata parcialmente o pedido do recorrente para que fosse reconhecida a nulidade do auto de infração.
Na sentença, o Juízo entendeu correta a multa de R$ 16.159,12 aplicada pelo Ibama ao fundamento de que o autor mantinha em cativeiro 16 pássaros silvestres, sendo “fato manifestamente capaz de produzir efetivo prejuízo à fauna brasileira”. Ponderou que a quantidade de animais apreendidos “constitui elemento importante para se fixar o valor da multa” e que a pretensão de converter a sanção deve ser dirigida à autoridade administrativa competente, não ao Poder Judiciário.
No recurso apresentado ao TRF1, o apelante sustenta que o bom estado dos pássaros apreendidos e a ausência do intuito de comercialização são fatos incontroversos, não tendo que se falar, portanto, em tráfico de animais. “O quadro fático narrado deixa claro que a multa aplicada pelo Ibama fere de morte o princípio da proporcionalidade, eis que penaliza cidadão idoso, aposentado com renda de um salário mínimo”, alegou.
O recorrente também salientou que a aplicação da multa em valor elevado, embora de pagamento possivelmente parcelado, configura desmedida ameaça ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, requereu a reforma da sentença com o fim de anular a multa imposta pelo Ibama, postulando, em caso de confirmação do ilícito ambiental, a conversão da multa em advertência ou prestação de serviços.
O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ao analisar o caso, avaliou ser impossível converter a pena de multa em advertência tendo em vista a significativa quantidade de pássaros mantidos em cativeiro pelo apelante. O magistrado ponderou, no entanto, que o Ibama não apontou nos autos nenhum indício a respeito da prática de comércio das aves, razão pela qual torna-se possível a conversão da multa em prestação de serviços, “o que reputo proveitoso e mais adequado ao caso em questão, em conformidade com a redação da Lei 9.605/98”.
Nesse sentido, o relator destacou que o autor é hipossuficiente e não possui condições financeiras de quitar a dívida, o que merece, sem dúvidas, a reflexão sobre a melhor forma de fazê-lo. “A realização de serviço voltado para evitar a degradação da natureza, os maus tratos com os pássaros, gera maior grau de conscientização para com os problemas ambientais, produzindo os efeitos acadêmicos com a intenção do legislador ambiental”, explicou.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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