Expropriado deve comprovar prejuízo em imóvel para impedir desistência de desapropriação

Data:

Expropriado deve comprovar prejuízo em imóvel para impedir desistência de desapropriação
Créditos: Giordano Nicola / Shutterstock.com

Ao acolher recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um pedido de desistência de desapropriação e definiu que cabe ao expropriado o ônus da prova quanto à impossibilidade da desistência.

Para o autor do voto vencedor, ministro Herman Benjamin, a obrigação de provar que o imóvel não está mais em condições de ser utilizado cabe ao expropriado, facultada a possibilidade da proposição de uma ação de perdas e danos no caso de prejuízo sofrido durante o processo de desapropriação.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir a desistência da desapropriação por parte do poder público, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que o impeça de ser utilizado como antes.

Inversão do ônus

Para o magistrado, no caso analisado o acórdão recorrido imputou indevidamente à Cesp o ônus de comprovar que o imóvel não sofreu danos que impedissem sua utilização.

“Como a regra é a possibilidade de desistência da desapropriação, o desistente não tem de provar nada para desistir, cabendo ao expropriado requerer as perdas e danos a que tiver direito por ação própria”, explicou o ministro.

Herman Benjamin destacou que obrigar o poder público a ficar com o imóvel é uma decisão que não atende à supremacia do interesse público e beneficia apenas o interesse do particular expropriado.

Ele destacou que o acolhimento do pedido de desistência impede “prosseguir com a expropriação de uma área de que o poder público não precisará, evitando o indevido gasto de dinheiro público”.

Sobre o caso

A Cesp iniciou em 1999 procedimento para desapropriar imóveis com o objetivo de alagar uma região onde seria construído o lago da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, entre os municípios de Rosana (SP) e Batayporã (MS).

O Ibama alterou posteriormente o limite de alagamento do local, de 259 para 257 metros. Com a decisão, a Cesp alegou que não precisava mais de certos imóveis, como o questionado no recurso, e pleiteou a desistência das desapropriações.

O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é que não havia provas de que o imóvel não foi afetado, já que era uma área destinada à mineração. Com esse argumento, o tribunal de origem indeferiu o pedido de desistência, mantendo o dever de indenizar os proprietários. Em valores atualizados, a indenização ultrapassaria R$ 970 milhões.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao processo de n°: REsp 1368773

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Ementa:
ADMINISTRATIVO. SENDO A DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO DIREITO DO EXPROPRIANTE, O ÔNUS DA PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO SEU EXERCÍCIO (IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO ANTERIOR) É DO EXPROPRIADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ESTABELECEU A EXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ÀS SUAS CONDIÇÕES ORIGINAIS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESISTÊNCIA QUE DEVE SER HOMOLOGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo