A multa judicial diária estabelecida contra o Poder Público pela falta de sinalização na rodovia estadual LMG-748 foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
José Flávio de Almeida, desembargador, afirma que não cabe o argumento de que a aplicação das multas tem efeito irreversível, que na verdade o periculum in mora ocorre se as multas não forem pagas.
“A responsabilidade pela sinalização e manutenção da rodovial estadual a princípio é atribuída ao Poder Público e suas autarquias, incumbindo a estes a efetivação de medidas que assegurem aos usuários o tráfego seguro nas rodovias estaduais. É possível a imposição da multa cominatória ao Poder Público devendo o valor arbitrado ser compatível com a obrigação de ser assegurada”, afirma na decisão.
Apelação Cível 1.0035.08.140977-9/008
Fonte: Conjur
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