A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram que um policial rodoviário deve ser indenizado em R$ 5 mil, pela divulgação em redes sociais de vídeo ofensivo contra ele, durante autuação de motorista.
O policial rodoviário alegou que a motorista gravou um vídeo dele no exercício de sua função, no momento em que ele a estava autuando a mulher por infrações no trânsito, quando ela gravou um vídeo e postou nas redes sociais xingando ele.
Relator do processo (0605920-56.2018.8.01.0070), o juiz de Direito Hugo Torquato, embasou a decisão explicando que a “liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, encontra limites na ética e no respeito a direitos de personalidade e está sujeito a a controle posterior, para preservação da honra e moral das pessoas”.
Além disso, o juiz discorreu que “a liberdade de expressão deve ser balizada pelo binômino liberdade e responsabilidade, não pode ser usada como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas e não pode ser confundida com ‘impunidade para agressão’”.
Ao analisar o recurso, o magistrado verificou que o conteúdo do vídeo excedeu os limites da liberdade de expressão e violou a honra do autor. “De início, deve-se destacar que a liberdade de manifestação, como qualquer outra, possui limites, devendo conviver de forma harmoniosa com os direitos das pessoas eventualmente atingidas pelo seu exercício, que não podem ser gratuitamente agredidas em nome dos direitos de manifestação ou expressão”.
Por fim, Hugo Torquato afirmou que “(…) resta incontroverso que a recorrida teve a intenção de menosprezar, depreciar, diminuir, menoscabar os agentes policiais”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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