Lei que caracteriza cegueira de um olho como deficiência é constitucional

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Ministério Público Estadual abriu ação alegando que a Lei nº 9.697 invade a competência legislativa da União

A lei que considera visão monocular (ou cegueira de um olho) como deficiência visual é constitucional. Foi este o entendimento por unanimidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Assim, a corte julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o Ministério Público, a Lei nº 9.697 extrapola a competência estadual e adentra em competência legislativa da União. A procuradoria do Rio Grande do Norte defende que a jurisdição estadual não abarca matérias ligadas à proteção e integração de deficientes.

Para o colegiado do TJ-RN, entretanto, não há irregularidade na promulgação da lei. Pelo contrário. O Poder Jurídico estadual alinha-se a decisões dos Tribunais Superiores, segundo os quais, cegos de um olho devem ser enquadrados como deficientes visuais.

Além disso, no entendimento dos desembargadores, retirar da visão monocular o status de deficiente viola o artigo 5º da Constituição Federal. Isso porque fere o princípio da dignidade da pessoa humana previsto pelo artigo.

Visão monocular caracteriza a capacidade de alguém enxergar bem com apenas um olho. Entre os obstáculos de quem vive assim, está a redução da capacidade de visão periférica e a perda de noção de profundidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2016.010568-4

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN. 

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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