Porta-voz de Obama nega que ex-presidente dos EUA tenha grampeado Trump

Data:

Porta-voz de Obama nega que ex-presidente dos EUA tenha grampeado Trump | Juristas
Créditos: Ververidis Vasilis / Shutterstock.com

O porta-voz de Barack Obama, Kevin Lewis, negou que o ex-presidente dos Estados Unidos tenha grampeado os telefones do então candidato à presidência pelo Partido Republicano, Donald Trump, durante a campanha eleitoral de 2016.

Em nota divulgada na tarde de sábado (4), Lewis garantiu que nem Obama, nem qualquer outro funcionário da Casa Branca durante a gestão do democrata espionaram qualquer cidadão norte-americano.

“Uma regra fundamental da administração Obama foi que nenhum funcionário jamais interferisse com qualquer investigação independente conduzida pelo Departamento de Justiça. Como parte dessa prática, nem o presidente Obama, nem qualquer outro funcionário da Casa Branca jamais ordenou a vigilância de qualquer cidadão dos EUA. Qualquer sugestão em contrário é simplesmente falsa”, afirmou Lewis.

A acusação de grampo foi feita por Trump na manhã de ontem (4), por meio de uma série de textos postados no microblog Twitter. Sem apresentar qualquer prova, o atual mandatário norte-americano classificou Obama como uma pessoa “ruim” e “doente”, que teria ordenado que conversas telefônicas de Trump fossem gravadas.

Trump ainda teceu um paralelo com o caso Watergate, ocorrido em 1972, quando cinco homens ligados ao Partido Republicano foram flagrados copiando documentos e instalando escutas telefônicas na sede do comitê nacional do Partido Democrata – o mesmo ao qual Obama é filiado.

“Como o presidente Obama caiu tão baixo ao grampear meus telefones durante o sagrado processo eleitoral. Isso é Nixon/Watergate. Cara ruim (ou doente)! “, escreveu Trump, em sua conta no Twitter, sem fornecer detalhes para provar suas acusações.

Edição: Lidia Neves
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.