Presidente da República pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal.

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria afetando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional.

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O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

O governo sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.

Presidente da República pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis | Juristas
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Os estados, no entanto, alegam que o preço dos combustíveis hoje é uma combinação entre a cotação no mercado internacional tributos e os custos de distribuição, revenda e margem de lucro dos envolvidos na cadeia, sendo a cotação do barril de petróleo o principal fator de impacto no preço dos combustíveis.

Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) a alíquota do ICMS para os combustíveis está congelada desde o ano passado e que os preços vêm subindo mesmo assim.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Exame.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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