Presidente do STF lança no Amazonas a primeira Constituição Federal em língua indígena

Data:

constituição federal
Créditos: Reprodução

Nesta quarta-feira (19), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lança em São Gabriel da Cachoeira (AM) a primeira tradução oficial da Constituição Federal em língua indígena A ministra Cármen Lúcia também participará do evento, que integra uma série de atividades das ministras no estado dedicadas aos povos originários.

A tradução da Constituição foi feita por indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, na língua Nheengatu, conhecida como o tupi moderno.

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A iniciativa visa promover os direitos dos povos indígenas no marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas. Busca também cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, que tem como finalidade promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

O projeto foi realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, e conta com o apoio institucional da Fundação Biblioteca Nacional e da Academia da Língua Nheengatu.

“A nossa Constituição Cidadã de 1988 expressa os anseios da sociedade brasileira, em sua pluralidade e diversidade, formada ao longo dos séculos por grupos sociais das mais variadas origens étnicas, que lograram resistir à colonialidade e à escravidão. Ao traduzir a nossa Lei Maior ao idioma nheengatu, preservado por inúmeras comunidades distribuídas por toda a Região Amazônica, buscamos efetivar a igualdade em sentido substantivo, assegurando o acesso à informação e à justiça e permitindo que os povos indígenas conheçam os direitos, os deveres e os fundamentos éticos e políticos que dão sustentação ao nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou a ministra Rosa Weber.

Com informações do G1 e Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.