Presidente do STJ determina prosseguimento de licitação do Programa Ganha Tempo em MT

Data:

Presidente do STJ determina prosseguimento de licitação do Programa Ganha Tempo em MT
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido do Estado de Mato Grosso para continuação da licitação relativa à expansão do Programa Ganha Tempo em sete municípios, entre eles Cuiabá.

O certame havia sido suspenso pela Justiça estadual, a pedido de duas participantes, após suspeitas de falta de comprovação da qualificação técnica de uma das empresas.

Ao pedir no STJ a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Estado alegou que o documento apresentado pela empresa atende às exigências do edital e que a interrupção do procedimento licitatório poderia causar graves danos a mais de 1,9 milhão de pessoas que necessitam do programa.

O Ganha Tempo foi criado em 2001 com o objetivo de reunir vários serviços públicos em um mesmo espaço físico, facilitando o atendimento aos cidadãos.

Mérito administrativo

Segundo a presidente do STJ, a suspensão dos efeitos de uma liminar judicial é medida excepcional que só se justifica quando houver grave e iminente ameaça de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

No caso analisado, ela considerou que “a decisão sub judice adentrou no mérito administrativo, sem nenhuma incursão na aparência do direito, apenas amparada no fundamento genérico de que pairam dúvidas acerca da comprovação da qualificação técnica”.

A ministra também ressaltou que o certame está em fase inicial, sendo prematura sua paralisação, já que “o sucesso das concorrentes é incerto – tanto uma quanto outra poderão ser excluídas nas etapas vindouras”.

Leia a Decisão

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.