A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido do Estado de Mato Grosso para continuação da licitação relativa à expansão do Programa Ganha Tempo em sete municípios, entre eles Cuiabá.
O certame havia sido suspenso pela Justiça estadual, a pedido de duas participantes, após suspeitas de falta de comprovação da qualificação técnica de uma das empresas.
Ao pedir no STJ a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Estado alegou que o documento apresentado pela empresa atende às exigências do edital e que a interrupção do procedimento licitatório poderia causar graves danos a mais de 1,9 milhão de pessoas que necessitam do programa.
O Ganha Tempo foi criado em 2001 com o objetivo de reunir vários serviços públicos em um mesmo espaço físico, facilitando o atendimento aos cidadãos.
Mérito administrativo
Segundo a presidente do STJ, a suspensão dos efeitos de uma liminar judicial é medida excepcional que só se justifica quando houver grave e iminente ameaça de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
No caso analisado, ela considerou que “a decisão sub judice adentrou no mérito administrativo, sem nenhuma incursão na aparência do direito, apenas amparada no fundamento genérico de que pairam dúvidas acerca da comprovação da qualificação técnica”.
A ministra também ressaltou que o certame está em fase inicial, sendo prematura sua paralisação, já que “o sucesso das concorrentes é incerto – tanto uma quanto outra poderão ser excluídas nas etapas vindouras”.
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