Primeira Seção tem competência para julgar mandado de segurança sobre segurança externa de presídios

Data:

Primeira Seção tem competência para julgar mandado de segurança sobre segurança externa de presídios | Juristas
Créditos: Ruslan Grumble/Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para o julgamento de recurso em mandado de segurança que discute a cessão de policiais para o patrulhamento externo de presídio no Paraná. O julgamento foi unânime.

O mandado de segurança debatido no conflito de competência foi proposto pelo Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais de Maringá (PR), que determinou que o comandante-geral da Polícia Militar destacasse grupo policial em número suficiente para realizar a segurança externa da Casa de Custódia de Maringá. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O conflito submetido à Corte Especial discutia a competência da Primeira ou da Terceira Seção – esta última especializada em direito penal – para o julgamento do recurso do Estado do Paraná. O recurso foi apresentado ao STJ após o pedido de cassação da decisão judicial ter sido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Política pública

O relator do conflito na Corte Especial, ministro Og Fernandes, destacou inicialmente que, conforme estabelece o artigo 9º do Regimento Interno do STJ, a competência das seções e das respectivas turmas deve ser fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.

No caso, o relator observou que a definição pretendida pelo mandado de segurança tem relação com uma típica política pública de segurança, pois diz respeito ao efetivo policial a ser destacado para servir na unidade prisional. Além disso, apontou o ministro, o estado apontou em sua defesa afronta a princípios como a separação dos poderes, a segurança pública e a discricionariedade administrativa.

“Tal é matéria típica de direito administrativo e, no caso, com reflexo no direito constitucional, porque atine com a separação de poderes e com o limite de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas executadas, primacialmente, pelo Poder Executivo”, concluiu o relator ao declarar a Primeira Seção competente para o julgamento do recurso.

Leia o acórdão.

Processo:
CC 151277

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.