A Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou sentença que encerrou Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de um grupo de empresas do setor de confecções.
Com a anulação da sentença foi determinado um novo julgamento depois da apresentação de parecer do administrador judicial e manifestação do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPSP) sobre o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial (PRJ). O Ministério Público de São Paulo (MPSP), também com base nesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deverá ser intimado para todos os atos e termos processuais.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), há inúmeros recursos opostos por credores contra a sentença de encerramento do plano de recuperação judicial e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apenas foi intimado para intervir no processo no ano de 2021, sendo que a ação judicial é de 2017 e a recuperação judicial foi concedida no ano de 2018.
Ainda, não há parecer do administrador judicial sobre o encerramento da recuperação, que havia pedido esclarecimentos às recuperandas sobre o cumprimento do plano para embasar sua avaliação. “Evidente que o mero decurso do prazo legal não acarreta o encerramento automático da recuperação, sendo necessário o cumprimento do plano nesse período”, afirmou o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso de apelação.
O magistrado destacou, também, que o adimplemento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial é controverso e deve ser reapreciado. “Não se sabe se o plano foi efetivamente cumprido, ou se eventuais descumprimentos foram pontuais, como asseverado na sentença de encerramento”, pontuou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.
Recurso de Apelação nº 1008017-09.2017.8.26.0100 - Acórdão
Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP – DM
(Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP; Apelação Cível 1008017-09.2017.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 02/12/2022)
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