A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz de direito Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da Comarca de Apiaí-SP, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda. O total a ser pago é de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais).
Consta nos autos que o comerciante já havia sido advertido pelo Conselho Tutelar para que não vendesse mais o produto no local. Em sua contestação, o réu afirmou que não comercializou o artefato e que o item poderia ter sido adquirido em outro local.
O relator do recurso de apelação, desembargador Jair de Souza, ressaltou que documentos e depoimentos de testemunhas comprovam que o comerciante vendia as chamadas “bombinhas”.
O relator desembargador Jair de Souza assim destacou:
“Como o recorrente agiu com imprudência ao vender artefatos explosivos para a recorrida em seu estabelecimento comercial (mercearia), cometeu ato ilícito, que gerou acidente explosivo na mão esquerda da parte recorrida. Desse modo, resta mantida a condenação do recorrente ao pagamento da indenização moral e estética em favor do recorrido”.
Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais) a título de danos morais e de mesmo valor a título de danos estéticos.
Participaram do julgamento os desembargadores Coelho Mendes e José Aparício Coelho Prado Neto.
Recurso de Apelação nº 0003589-22.2014.8.26.0030 - Sentença - Acórdão
Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP – RD
(Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP; Apelação Cível 0003589-22.2014.8.26.0030; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022)
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