Sistema só não será obrigatório para ações criminais e execuções fiscais
O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatório para a proposição da ações nas subseções da Justiça Federal de Osasco e Barueri a partir do próximo dia 6 de fevereiro. A obrigatoriedade só não vale para as ações criminais – ainda não abrangidas pelo sistema – e para as execuções fiscais, que, a partir da mesma data, em caráter facultativo, também poderão tramitar pelo PJe naquelas subseções.
A Resolução PRES 79/2016, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 6 de dezembro de 2016 pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 9 de dezembro de 2016.
Segundo a resolução, até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiro dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico.
O prosseguimento da implantação do sistema em todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma das metas da atual gestão do TRF3. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região.
Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos.
Resolução PRES 79 de 6 de dezembro de 2016
Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3