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Mantida condenação de homens por extorsão qualificada em falsa abordagem policial

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de dois homens pelo crime de extorsão qualificada. A decisão, originalmente proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, da 4ª Vara Criminal de Osasco, fixou as penas em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

Modelo Inicial – Indenização por Danos Morais – Violação de Dados Pessoais – LGPD

Primordialmente, cumpre-se informar que é de conhecimento notório que a requerida expos os dados pessoais de inúmeros consumidores domiciliados no município de Osasco, tendo ela encaminhado uma notificação confessando a sua culpa pelo vazamento dos dados dos seus consumidores, sendo um conjunto de dados pessoais valiosos, tais como: NOME, CPF, Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail, Carga instalada, Consumo estimado, Tipo de instalação, Leitura, e Endereço residencial. É manifesto a violação a privacidade e a proteção de dados do autor, consumidor, o que lesa não só um dos seus direito fundamentais, mas uma gama de direitos fundamentais os quais possui, direitos que são intrínsecos a sua personalidade como ser humano (privacidade, intimidade, dados, imagem, liberdade, honra, segurança,), direitos esses previstos na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, X e XII.

Justiça determinação designação de data para realização de exame de DNA de Sílvio Santos

A juíza de direito Cláudia Guimarães dos Santos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco, no estado de São Paulo, determinou que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) designe uma data para que Silvio Santos realize o exame de DNA...

Unimed deve indenizar paciente por não autorizar cirurgia

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o plano de saúde Unimed Paulistana a custear cirurgia de paciente, incluindo materiais indicados pelos profissionais médicos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil...

Juiz é premiado ao mandar reduzir para 40% população carcerária de Osasco/SP

Uma decisão que limitou a população carcerária em dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Osasco, região metropolitana de São Paulo/SP, deu ao juiz...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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