A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de dois homens pelo crime de extorsão qualificada. A decisão, originalmente proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, da 4ª Vara Criminal de Osasco, fixou as penas em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.
Primordialmente, cumpre-se informar que é de conhecimento notório que a requerida expos os dados pessoais de inúmeros consumidores domiciliados no município de Osasco, tendo ela encaminhado uma
notificação confessando a sua culpa pelo vazamento dos dados dos seus consumidores, sendo um conjunto de dados pessoais valiosos, tais como: NOME, CPF, Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail, Carga instalada, Consumo estimado, Tipo de instalação, Leitura, e Endereço residencial.
É manifesto a violação a privacidade e a proteção de dados do autor, consumidor, o que lesa não só um dos seus direito fundamentais, mas uma gama de direitos fundamentais os quais possui, direitos que são intrínsecos a sua personalidade como ser humano (privacidade, intimidade, dados, imagem, liberdade, honra, segurança,), direitos esses previstos na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, X e XII.
A juíza de direito Cláudia Guimarães dos Santos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco, no estado de São Paulo, determinou que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) designe uma data para que Silvio Santos realize o exame de DNA...
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o plano de saúde Unimed Paulistana a custear cirurgia de paciente, incluindo materiais indicados pelos profissionais médicos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil...
Uma decisão que limitou a população carcerária em dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Osasco, região metropolitana de São Paulo/SP, deu ao juiz...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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