A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), reformou decisão do 1º Grau para sentenciar professor acusado de cometer o crime de assédio sexual contra sete adolescentes à prestar serviços à comunidade e decretar a limitação de final de semana.
Conforme os autos, o professor fazia propostas de natureza sexual as alunas por meio de sites de relacionamento digital e ao ser rejeitado prejudicava as discentes na disciplina que lecionava.
Ele não foi condenado pelo 1º Grau, mas o Ministério Público entrou com recurso e o Colegiado do 2º Grau condenou o denunciado. O relator do caso foi o desembargador Samoel Evangelista. Para o magistrado foi comprovado nos autos a ocorrência do crime, tanto por meio dos depoimentos das vítimas, como através das capturas das telas com as mensagens do professor para as alunas.
“Há nos autos elementos que demonstram a materialidade e levam à conclusão que o apelado realmente praticou o crime de assédio sexual. Porquanto, valendo-se da posição ascendente que tinha na condição de professor, constrangia as vítimas para obter favores sexuais. Diante das suas recusas apresentava atitudes retaliatórias, insinuando que as prejudicaria na matéria que lecionava ou adotando uma postura mais severa na sala de aula”, registrou o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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