A comunidade jurídica brasileira manifesta profundo pesar pelo falecimento do Professor Paulo de Barros Carvalho, ocorrido nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, aos 86 anos, em São Paulo. Um dos mais eminentes nomes do Direito Tributário nacional, Carvalho construiu uma carreira marcada por excelência acadêmica, rigor teórico e inestimável contribuição à doutrina jurídica.
Professor emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), foi responsável pela formação de sucessivas gerações de juristas, magistrados, auditores, advogados e estudiosos que seguem influenciados por sua obra. Sua produção intelectual abordava, com profundidade rara, aspectos lógicos, filosóficos e dogmáticos do Direito Tributário, sendo referência obrigatória tanto no Brasil quanto no exterior.
Graduado pela PUC-SP, onde também obteve os títulos de doutor e livre-docente, Paulo de Barros Carvalho completou ainda mestrado em Direito Comercial pela USP e especialização em Administração de Empresas pela FGV-SP. Atuou como auditor fiscal da Receita Federal entre 1963 e 1993 e foi oficial de gabinete da Presidência da República durante o governo João Goulart.
Entre suas contribuições institucionais, destaca-se como fundador e diretor da Revista de Estudos Tributários, além de presidente de bancas examinadoras, orientador de dezenas de dissertações e teses, e conferencista em diversos congressos nacionais e internacionais.
Sua obra, marcada por uma metodologia clara e inovadora, influenciou profundamente o modo de se pensar e sistematizar o Direito Tributário no Brasil. Entre suas principais marcas estavam o compromisso com o ensino jurídico e a permanente busca pela precisão conceitual.
Neste momento de luto, prestamos nossas homenagens a um jurista cuja trajetória transcendeu a sala de aula e os tribunais, influenciando decisivamente o pensamento jurídico nacional. À família, amigos e à comunidade acadêmica, expressamos nossa solidariedade e respeito.
(Com informações do Consultor Jurídico)
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