Advogada poderá responder por infração ética após ocorrência em atendimento a preso

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Advogada poderá responder por infração ética após ocorrência em atendimento a preso | JuristasUma advogada criminalista, até recentemente ocupante do cargo de vice-presidente da Comissão “OAB por Elas” da Subseção de Blumenau (SC), tornou-se alvo de investigação após ser flagrada, na tarde do dia 14 de agosto, supostamente praticando conduta de natureza sexual com um preso condenado por tráfico de entorpecentes, durante atendimento na Penitenciária Industrial de Blumenau. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência lavrado por policiais penais.

Relato dos fatos

De acordo com o referido documento, por volta das 14h10, agentes penitenciários observaram comportamento atípico por parte do custodiado, que se encontrava sem parte do uniforme e realizava gestos que sugeriam ato de masturbação. Diante da suspeita, uma policial penal feminina foi designada para verificar o parlatório — espaço reservado ao atendimento entre advogados e apenados — ocasião em que teria flagrado a advogada sentada sobre a mesa, utilizando saia e com as pernas abertas, exibindo as partes íntimas ao interno, separado dela apenas pelo vidro de segurança.

O ato foi considerado manifestamente incompatível com a conduta profissional esperada no exercício da advocacia e em ambiente institucional, sendo imediatamente interrompido pelos servidores.

Após o ocorrido, a advogada foi encaminhada à sala da OAB instalada na unidade prisional, mas, segundo relato dos agentes, teria se retirado do local antes da conclusão dos procedimentos administrativos. A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) afirmou, por meio de nota, que todas as providências legais e administrativas foram adotadas, inclusive a comunicação formal à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Possíveis implicações legais e disciplinares

Sob o ponto de vista disciplinar, a conduta poderá ser apurada com base no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que em seu artigo 34, inciso XXV, dispõe que “manter conduta incompatível com a advocacia” constitui infração disciplinar passível das sanções de suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da Ordem, a depender da gravidade.

Em tese, a conduta também pode ser subsumida ao tipo penal descrito no art. 233 do Código Penal, que tipifica o crime de ato obsceno praticado em lugar público ou exposto ao público, cuja pena prevista é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

No âmbito da execução penal, eventual violação das normas de conduta e disciplina pode ensejar a restrição ou suspensão do acesso da profissional ao ambiente carcerário, conforme regulamento da unidade e disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Manifestação institucional

A Subseção da OAB em Blumenau divulgou nota oficial afirmando que os fatos estão sendo devidamente apurados e que, se confirmados, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, conforme rito previsto no processo ético-disciplinar, sob sigilo legal. A Sejuri reiterou a adoção das providências administrativas e comunicou oficialmente a Ordem sobre a ocorrência.

Repercussão pública

A repercussão do caso ganhou maior proporção após a retirada do nome da advogada da descrição oficial da Comissão “OAB por Elas” em redes sociais. Indagada por internautas, a comissão limitou-se a informar que eventuais esclarecimentos devem ser obtidos junto à diretoria da subseção.

Além disso, circula novamente nas redes sociais um vídeo institucional gravado anteriormente pela própria advogada, no qual ela abordava o tema da violência sexual, destacando a importância do consentimento e da preservação dos limites. O conteúdo tem sido reproduzido como contraponto crítico à conduta investigada, intensificando a exposição pública da profissional e da Comissão à qual estava vinculada.

(Com informações do Jornal Razão)

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