Após uma reportagem do jornal Folha de São Paulo revelar que planos de saúde estavam impondo o consentimento do cônjuge para a a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, três projetos de lei foram propostos para proibir planos de saúde de fazerem essa exigência. Embora a lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar, já garanta a autonomia da mulher e do homem, na escolha de seus métodos contraceptivos.
Um dos projetos na instância federal, pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), além de buscar impedir que planos e seguros de saúde peçam o consentimento do marido para inserção do DIU, o texto expande a proibição para uniões estáveis ou qualquer forma de relacionamento afetivo.
“Nós temos as leis dos planos de saúde, mas nós fizemos questão de criar um projeto específico barrando essa conduta e remetendo essas punições ao plano de saúde, que são punições que variam de multa, suspensão do cargo do diretor que assinar essa exigência até a suspensão do plano de saúde”, diz o deputado a reportagem da Folha.
O projeto prevê que em caso de descumprimento, as operadoras poderão enfrentar penalidades previstas na lei 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.
Os outros dois projetos foram apresentados na esfera estadual, um pelo deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP) e o outro deputado estadual Evander Vendramini (PP-MS). A proposição de Auricchio, busca impedir que os planos e profissionais de saúde exijam o consentimento do cônjuge ou companheiro para a inserção do DIU e outros métodos contraceptivos não mencionados na reportagem da Folha.
Já o projeto do deputado Vendramini busca proibir os planos de pedirem o consentimento do cônjuge para a “a inserção de qualquer método contraceptivo”.
Os dois projetos preveem que os responsáveis sofram as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que variam entre multa, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão do fornecimento do serviço, cassação da licença de atividade, entre outros. O projeto Sul-Mato-Grossense inclui os termos do artigo 57, que estabelece que a multa deve ser aplicada de acordo com a gravidade da infração.
Com informações da Folha de São Paulo.
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