Promotor da Gaeco é acusado de assédio sexual

Data:

grupo de atuação especial de combate ao crime organizado
Créditos: Reprodução

O coordenador-geral do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná (Gaeco), promotor Leonir Batisti, foi acusado de assédio sexual por uma assessora do Conselho Superior do MP-PR. A mulher afirmou, no boletim de ocorrência, que foi assediada no trabalho e que sofreu um “beliscão” de Batisti na lateral do seu corpo.

O polêmico acordo de delação premiada do ex-auditor fiscal do estado, Luiz Antonio de Souza, na operação publicano foi responsabilidade da Gaeco do MP-PR. Na ocasião, ele admitiu a existência de um esquema de corrupção na Receita do Paraná, além de ter acusado o ex-governador Beto Richa de se beneficiar de doações não declaradas na campanha de 2014.

Luiz Antonio também se envolveu, enquanto estava preso, no caso de extorsão com o empresário Aparecido Domingos dos Santos, apontado como dos chefes de uma organização criminosa de sonegação de impostos. Por isso, o MP requereu a rescisão do acordo de colaboração premiada de Souza, o que foi concedido em 1ª instância, anulando os benefícios concedidos ao auditor fiscal.

Diante da decisão, Souza partiu para o ataque e acusou os promotores de adulterar seus depoimentos. O MP-PR declarou que as acusações “têm o único propósito de desqualificar a atuação e tentar desestabilizar os membros do Ministério Público”. 

promotor da gaeco
Créditos: Milkos | iStock

O caso continuou com muitas reviravoltas. Luiz assinou um aditivo ao acordo de colaboração com o MP, ratificando as informações anteriores e se retratando por “falsear a verdade” quanto às acusações de irregularidades do Ministério Público. O aditivo foi homologado e o compromisso de delação foi ampliado. 

Diante das irregularidades do caso, a 2ª Turma do STF deve modificar seu entendimento para permitir que delatados questionem acordos de colaboração premiada. Gilmar Mendes destacou que as práticas do MP no caso são “claramente temerárias e questionáveis” e colocaram em risco a persecução penal. 

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.