A Justiça do Paraná ordenou a suspensão das redes sociais de uma suposta ONG dedicada ao cuidado de animais em Maringá, no norte do estado, por angariar fundos de forma irregular para tratamentos de animais. A decisão, emitida pela 7ª Vara Cível de Maringá, prevê uma multa de R$ 500 por dia em caso de desrespeito à determinação judicial.
O coordenador-geral do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná (Gaeco), promotor Leonir Batisti, foi acusado de assédio sexual por uma assessora do Conselho Superior do MP-PR. A mulher afirmou, no boletim de ocorrência, que foi assediada no trabalho e que sofreu um “beliscão” de Batisti na lateral do seu corpo.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ofereceu denúncia contra Pedro Bellintani Baleotti, o estudante de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, por prática ou incitação de discriminação ou preconceito de raça e cor. O caso aconteceu em Londrina, no interior do Paraná, no ano passado.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
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