O pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e de um juiz de Minas Gerais para suspender o Provimento 71 do Conselho Nacional de Justiça foi negado pelo ministro Roberto Barroso (STF) no Mandado de Segurança (MS) 35793. Ele entendeu que não há hipótese que justifique o controle pelo Supremo de ato do CNJ.
O provimento dispõe que o magistrado deve agir com cautela, reserva e discrição na publicação de seus pontos de vista nas redes sociais para que não viole seus deveres funcionais nem exponha negativamente o Poder Judiciário.
Para os autores do MS, o provimento é uma espécie de censura prévia às opiniões políticas de magistrados, impõe deveres funcionais e afronta os princípios da legalidade, liberdade de expressão, informação e comunicação.
O relator entendeu que o MS se volta contra o provimento integralmente, mas a controvérsia atinge somente a parte que dispõe sobre a vedação ao exercício de atividade político-partidária por magistrados, já que “os demais dispositivos do ato impugnado apenas reproduzem comandos da Lei Orgânica da Magistratura, para explicitar que as exigências de decoro e manutenção de conduta ilibada também se aplicam às redes sociais”.
Ele explicou que o controle dos atos do CNJ pelo STF se justifica somente quando há exorbitância das competências do Conselho, inobservância do devido processo legal, e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, o que não foi verificado na análise preliminar da matéria.
Barroso ainda completou dizendo que a limitação à atividade político-partidária coaduna com os imperativos de independência e imparcialidade do Judiciário, motivo pelo qual não há qualquer irrazoabilidade na emissão da orientação do CNJ. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: MS 35793