TRF1 negou apelações de candidatos que questionavam conteúdo de prova
Questões de concurso público só são anuladas caso haja divergência com edital. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1). O colegiado negou provimento às apelações de candidatos ao cargo de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os candidatos alegavam que itens da prova discursiva não estavam previstos no edital, pois exigiam conhecimento de súmulas de tribunais superiores. A relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, discordou. Para a magistrada, a banca examinadora não extrapolou o conteúdo do edital ao exigir algum conhecimento atualizado de jurisprudência.
Em seu voto, a relatora afirmou que “não se afigura possível à anulação dos itens da questão em análise, tendo em vista que, na verdade, a insurgência é contra critérios de correção de prova e contra critérios de fundamentação adotados pela banca examinadora, sem, contudo, demonstrar manifesto erro material ou violação do edital do certame, cujas regras foram devidamente observadas pela Administração Pública”.
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Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional da 1ª Região