Imprudência de perito justifica indenização por danos morais

Data:

INSS é condenado a pagar R$ 20 mil a trabalhador autônomo no Paraná

Imprudência médica justifica indenização por danos morais. O entendimento é
é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com a decisão, o
INSS foi condenado a pagar R$ 20 mil a um trabalhador autônomo no Paraná.

perícia médica
Créditos: Beerkoff | iStock

O autor da ação alega que contraiu uma infecção no joelho direito durante perícia no INSS para concessão de auxílio-doença. Na ocasião, seu joelho estava recém-operado e com curativo cirúrgico no local. Mas o perito que o atendeu insistiu que retirasse o curativo, contrariando as orientações médicas.

“Mesmo não havendo plena certeza de que a infecção foi contraída no momento da abertura do curativo na sala de perícia, trata-se de concausa relevante que interliga a atuação do servidor ao resultado danoso, ensejando o dever de indenizar por parte da Administração Pública”, afirmou a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

A corte considerou ainda que o autor ficou 24 dias internado devido à infecção. “Por essa razão, majora-se o valor da indenização para R$ 20 mil, montante que se afigura mais adequado e razoável para compensar os danos alegados.”

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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