
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma profissional de educação física em Belo Horizonte, envolvida em atos de injúria racial contra um colega. A decisão da 48ª Vara do Trabalho, proferida pela juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, ocorreu em contexto simbólico do Dia Nacional da Consciência Negra e enquadrou o caso como racismo recreativo, caracterizado pelo uso de piadas, apelidos e mensagens ofensivas para discriminar.
O caso
A trabalhadora integrava um grupo de WhatsApp que criou uma “tabela de pontuação negativa”, atribuindo conotação depreciativa à cor da pele negra dos colegas. Mensagens, figurinhas e apelidos racistas — incluindo comparações a animais e personagens fictícios — foram compartilhados no grupo.
Após denúncia formal de outro profissional da academia, que anexou prints das mensagens e das montagens ofensivas, a empregadora aplicou a dispensa por justa causa. A ex-funcionária contestou, alegando ter exercido suas funções com dedicação, negar os atos e questionar a ausência de imediatidade e gradação na punição.
Decisão judicial
A juíza considerou a conduta grave e evidente como racismo, destacando que a ex-empregada participou ativamente do grupo, endossando e disseminando conteúdo preconceituoso. Para a magistrada, o contexto configura racismo recreativo conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, reforçando que vínculo pessoal ou afinidade entre os participantes não exime a responsabilidade.
O tempo decorrido entre a denúncia (14/1/2025) e a dispensa (27/1/2025) foi considerado razoável, afastando alegações de falta de imediatidade. Além disso, a juíza rejeitou a justificativa da autora de imunidade por também ser negra, classificando o argumento como tentativa de banalizar o racismo estrutural.
O pedido de indenização por dano moral também foi negado. A decisão validou a proibição da ex-funcionária de atuar nas academias da rede, considerando seu comportamento incompatível com normas internas e princípios éticos.
Recurso
A ex-empregada recorreu, mas a Terceira Turma do TRT de Minas manteve a sentença em 2 de julho de 2025. O processo segue agora para análise do TST por recurso de revista.
Significado no Dia da Consciência Negra
A decisão coincide com o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), data que lembra a resistência e a luta da população negra no Brasil. Casos como este reforçam o papel do Poder Judiciário na promoção da igualdade racial e na proteção contra o racismo, demonstrando a importância de aplicar a lei de forma concreta, inclusive no ambiente de trabalho.
(Com informações do TRT-3)
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