Credores terão maior prazo para avaliar plano de recuperação judicial
O desembargador Alexandre Lazzarini, da Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial, determinou que deliberações sobre plano de recuperação judicial do grupo Odebrecht sejam feitas em assembleia geral de credores que será realizada no dia 22 de abril. A decisão foi proferida em agravo de instrumento julgado nesta quarta-feira (08/04).
Empresas do grupo ajuizaram pedido para requerer autorização de votação do plano em AGC prevista para acontecer no próximo dia 14, sob a alegação de que todas as alterações do documento foram devidamente esclarecidas e debatidas. De acordo com as recuperandas, a maioria dos credores estaria de acordo com a votação na data pleiteada.
Ao proferir a decisão, o magistrado indeferiu o pedido de deliberação do plano no dia 14/04, uma vez que houve alterações no documento em assembleia realizada em 31/03, o que demanda maior prazo para que os credores avaliem eventuais riscos e perdas que podem ocorrer ao longo dos anos. “Os interessados poderão realizar uma assembleia no dia 14/4, todavia, apenas para dar continuidade aos debates, sem votação da consolidação substancial e do plano de recuperação judicial, o que deverá ocorrer apenas no dia 22/4/2020”, decidiu.
Agravo de instrumento nº 2055988-74.2020.8.26.0000
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)