Foram publicadas, no último dia 26 de julho, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano. Uma das novas súmulas reconhece a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” do advogado e pesquisador Marcos Dessaune.
Entre os novos verbetes destaca-se a Súmula n. 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “A usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”.
A decisão unânime ocorreu na Sessão Ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no dia 21/07, presidida pela Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos Juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.
Essa decisão significa uma grande vitória para os consumidores, que agora têm mais um instrumento para lutar por seus direitos. A Teoria de Dessaune defende que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e que, por isso, os fornecedores e prestadores de serviço devem indenizar o consumidor pela perda desse item finito e valioso.
Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
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