Turmas Recursais do TJBA aprovam súmula reconhecendo “Desvio Produtivo do Consumidor”

Data:

Brasão do Tribunal de Justiça da Bahia
Brasão do Tribunal de Justiça da Bahia

Foram publicadas, no último dia 26 de julho, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano. Uma das novas súmulas reconhece a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” do advogado e pesquisador Marcos Dessaune.

Entre os novos verbetes destaca-se a Súmula n. 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “A usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”.

Turmas Recursais do TJBA aprovam súmula reconhecendo “Desvio Produtivo do Consumidor” | Juristas
Marcos Dessaune

A decisão unânime ocorreu na Sessão Ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no dia 21/07, presidida pela Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos Juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.

Essa decisão significa uma grande vitória para os consumidores, que agora têm mais um instrumento para lutar por seus direitos. A Teoria de Dessaune defende que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e que, por isso, os fornecedores e prestadores de serviço devem indenizar o consumidor pela perda desse item finito e valioso.

Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.