Homofobia: Advogado é condenado por comentários homofóbicos no Tribunal do Júri

Data:

livro
Créditos: Alex LMX | iStock

A juíza Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª vara Criminal de São Paulo decidiu pela condenação do advogado Celso Machado Vendramini a três anos de prestação de serviços à comunidade por Homofobia. Ele teria feito comentários homofóbicos durante sessão do Tribunal do Júri.

A magistrada ressaltou que não é possível que se considere normal submeter profissionais no desempenho de suas funções e que jurados que são compelidos ao serviço pela força estatal, a ofensas como as praticadas pelo réu.

Tribunal do Júri
Créditos: Tomloel | iStock

O advogado defendia dois policiais militares pela execução de dois rapazes e, sem que houvesse qualquer relação com os fatos, começou a fazer colocações a respeito da população LGBTQIA+. Ele teria dito que foi uma estratégia de defesa por considerar os jurados conservadores. A informação é do Portal Migalhas.

Ele teria dito ofensas como: “O pessoal fala muito da Rússia, eu sô fã do Putin. Sou fã do Putin. Lá não tem boi, não. Lá não tem passeata gay, Rússia não. Vai ser gay lá na Rússia para ver o que acontece. Eu acho que a democracia da Rússia… é a democracia que eu gosto”.

Homofobia: Advogado é condenado por comentários homofóbicos no Tribunal do Júri | JuristasSegundo promotora Claudia Mac Dowell, que atuava na sessão, a única ligação com o tema era ela própria, que é lésbica e desde que se casou começou a aparecer em eventos oficiais do Ministério Público apresentando-se como membro LGBT do parquet. O advogado teria comentado sobre a aliança dela em sua fala.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o sentido das falas do advogado é claramente homofóbico. “Associou (e associa ainda, mesmo em suas manifestações no curso do processo, mesmo em seu interrogatório judicial) a homossexualidade ao perverso e ao pernicioso, ao desvirtuamento da família, à corrupção de crianças, ao desrespeito a símbolos religiosos”, ressaltou.

A magistrada destacou que o advogado faz isso ao mesmo tempo, em que faz afirmações de respeito do tipo “não tenho nada contra”, as quais, no entanto, sua fala como todo desmente.

“Confunde performances artísticas com pornografia, estabelece generalizações indevidas, silogismos defeituosos. Essa conduta do réu não é permitida. Mais: é criminosa. Trata-se de discurso de ódio. A tipicidade do crime de homofobia é constitucional. É dada pela previsão constitucional dos direitos fundamentais da pessoa humana como bem jurídico protegido. E não cabe exceção pela imunidade profissional.”

serviço negligente
Créditos: Andrey Popov | iStock

Para a juíza, “pouco importa” se a conduta do acusado foi animada por estratégia defensiva que concebeu ou por simples verborragia ou por qualquer outra motivação. “O réu desfiou falas preconceituosas e ofensivas a pessoas integrantes do grupo LGBTQIA+ e principalmente a pessoas homossexuais, usando de generalizações e associações francamente negativas”, frisou.

No entanto, a magistrada disse ter dúvida se as falas foram direcionadas para a promotora, pois não se dispondo da imagem do julgamento, apenas do aúdio, não há como se contar com percepção maior quanto à postura corporal do réu em relação à vítima.

“Se não há dúvida de que as falas do réu foram racistas homofóbicas, há quanto a terem sido dirigidas, para além da ofensa genérica ao grupo de pessoas LGBT+, a ofender mais direta e especificamente a vítima, promotora do caso que estava em julgamento. Nem uma coisa, nem outra eram permitidas ao advogado, não tendo a imunidade processual o sentido pretendido de estabelecer essa espécie estranha de autorização para o cometimento de crimes.”

Tribunal do Júri

Sobre o Júri, a magistrada salientou que a amplitude da defesa não estabelece liberdade para o cometimento de crimes, nem exime o profissional de atuar com lealdade e boa-fé na discussão da causa.

“O plenário do Júri não é terra de ninguém, onde tudo é permitido. É preciso manter um mínimo de compostura, é preciso respeitar limites que se colocam pelo confronto entre direitos, não sendo nenhum deles absoluto.”

Assim, condenou o advogado às penas de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período de três anos.

Com informações do Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

O que você precisa saber sobre Prompt Injection e Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Em uma live recente promovida pelo Portal Juristas, especialistas de renome nacional debateram os novos desafios que a Inteligência Artificial (IA) impõe ao sistema de justiça brasileiro. O foco central da discussão foi o "Prompt Injection" — uma técnica de manipulação de sistemas de IA que recentemente acendeu um alerta na Justiça do Trabalho.

Inteligência artificial no Direito: os riscos e transformações discutidos em live do Portal Juristas

A live do Portal Juristas debateu os impactos da inteligência artificial no Direito, destacando riscos do uso sem supervisão humana, possíveis erros e consequências jurídicas, além de reforçar que a IA não substitui o advogado, mas transforma suas funções. Os especialistas também ressaltaram a importância da governança, do compliance e da formação adequada para o uso responsável da tecnologia, concluindo que a inteligência artificial já é realidade no meio jurídico, mas deve sempre ser aplicada com responsabilidade e supervisão humana.

Portal Juristas debate os impactos do ECA Digital e os desafios da proteção infantojuvenil nas plataformas digitais

O Portal Juristas promoveu uma live sobre o ECA Digital, com participação do mediador Paulo Perrote e das especialistas Luciana Sabatini Neves e Tatiana Suplica. O debate destacou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, os riscos das plataformas e a importância da nova legislação para prevenção de abusos e reforço da segurança online.

Especialistas Debatem o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

A live do Portal Juristas discutiu o PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade) com o advogado João Marcelo Bullegon Ugalde e moderação da Dra. Nêmora Michelle e do Dr. Saulo Medeiros. O foco foi como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode incluir sócios e administradores como responsáveis por dívidas fiscais, além dos impactos disso na defesa do contribuinte e na CDA.