STF acolhe embargos de declaração para esclarecer alcance da suspensão nacional no Tema 1417

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Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nos embargos de declaração opostos no ARE 1.560.244 (RJ), processo paradigma do Tema 1417 da repercussão geral, que discute a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento e alteração de voos.

Na decisão, o relator reconheceu que órgãos do Poder Judiciário vinham aplicando equivocadamente a determinação de suspensão nacional, ampliando sua incidência para hipóteses que, em princípio, não estão contidas nem são debatidas nos autos. Por essa razão, entendeu ser necessário integrar a decisão embargada para esclarecer expressamente o exato alcance da suspensão.

Segundo o ministro, as hipóteses de caso fortuito ou força maior abrangidas pela decisão de suspensão nacional decorrente do Tema 1417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Ao final, o relator consignou expressamente: “acolho os primeiros embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para integrar a decisão embargada nos termos da fundamentação supra. Oficie-se aos órgãos do Poder Judiciário, para ciência e providências”.

Esclarecimento importante: Tema 1417 ainda não foi julgado

Apesar desse esclarecimento feito nos embargos, o mérito do Tema 1417 ainda não foi julgado pelo STF. A decisão não fixou tese de repercussão geral, nem resolveu definitivamente a controvérsia constitucional submetida ao Supremo.

O que houve foi um pronunciamento integrativo, com a finalidade de evitar a aplicação excessiva ou indevida da suspensão nacional por outros órgãos judiciais.

O que está em discussão no Tema 1417

O Tema 1417 trata da definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das companhias aéreas, especialmente em situações de cancelamento, atraso ou alteração de voos, quando se debate a incidência de caso fortuito ou força maior.

A controvérsia envolve a interpretação do art. 178 da Constituição Federal, em diálogo com o Código de Defesa do Consumidor, os tratados internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Impacto prático da decisão nos embargos

A decisão tem relevância imediata porque evita que a suspensão nacional seja utilizada de forma genérica em processos que não tratem exatamente das hipóteses abrangidas pelo recurso paradigma.

Com isso, o STF deixou claro que a suspensão vinculada ao Tema 1417 não alcança indistintamente toda e qualquer demanda sobre transporte aéreo, mas apenas as controvérsias relacionadas às hipóteses específicas de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do CBA.

A definição final da tese, contudo, permanece pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ver o processo.

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