A Segunda Câmara do TJPB desproveu a Apelação Cível nº 0003225-56.2012.815.0331 por pedido genérico, seguindo entendimento do STJ (súmula 381). A apelação buscava a revisão de contrato bancário.
Em ação de cobrança, o banco buscava a condenação da parte ré ao pagamento de dívida proveniente de financiamento de veículo. O réu foi revel, e a sentença acatou o pedido da instituição financeira.
O recorrente apelou buscando a revisão das cláusulas contratuais por juros abusivos e requereu a anulação da sentença. Subsidiariamente, solicitou a redução da obrigação para o valor do bem (Tabela FIP).
O relator destacou que o apelante alegou de forma genérica a abusividade dos juros, sem especificar a suposta abusividade. Disse também que ele não apontou o valor da taxa de juros pactuados, nem ressaltou se a cobrança se deu de forma capitalizada ou fora da taxa média de mercado, se limitando a defender o excesso de juros atribuídos ao bem.
E concluiu: “Embora seja possível a revisão dos encargos cobrados em sede recursal, ainda que revel a parte demandada, deve a sua fundamentação e o seu pedido serem certos e determinados, não podendo ser genéricos ou inespecíficos”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)
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