RedeTV! é condenada por expor homem ao ridículo no programa Operação de Risco

Data:

luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

A RedeTV! foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 42,4 mil para um homem que foi alvo de uma reportagem do reality show policial Operação de Risco. Em 2010, a atração policial mostrou o caso de um homem que supostamente havia tentado se jogar na linha do trem, em São Paulo. No vídeo, um dos policiais que atenderam à ocorrência afirmou que ele “tomou um negocinho a mais” e que estava “visivelmente embriagado”.

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

O homem identificado como C.S. disse no processo que a reportagem do programa do canal de Marcelo de Carvalho e Amilcare Dallevo Jr. foi “grosseira”, “invasiva” e “desrespeitosa”. Ele explicou que, naquele dia, iria encontrar a mãe no metrô, que vinha do Rio de Janeiro para se hospedar em sua casa. Porém, em dado momento, percebeu que havia embarcado no trem no sentido errado e desceu em outra estação para tomar a direção correta. Quando ele ia entrar no metrô, a porta se fechou abruptamente, o que deixou ainda mais nervoso com a situação.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

Ele relatou na ação que, ao se lamentar em voz alta, foi retido pelos seguranças da estação. Em seguida, com o aumento da tensão, eles acabaram acionando os policiais, que chegaram acompanhados da equipe do programa de televisão. “As imagens em momento nenhum demonstram o estado de embriaguez que sugere a edição do programa”, disse a defesa de C.S. “O que deveria ter sido um fato corriqueiro da rotina policial, transformou-se numa exposição melodramática de uma frustração pessoal, manipulada midiaticamente para criar um falso sentimentalismo que visa apenas capturar a atenção do telespectador despreparado”, alegou a defesa.

emissoras de TV / Câmera de TV / Cinegrafista / Operador de câmera de vídeo
Créditos: Petrovich9 | iStock

A RedeTV! disse no processo que “a linha editorial do programa busca acima de tudo aproximar a sociedade civil dos órgãos de segurança”. A defesa da empresa disse à Justiça que a reportagem “não teve a intenção de expor, identificar ou ridicularizar” o autor do processo. “Não há na reportagem qualquer identificação do autor, sendo certo que, inclusive, foram utilizados recursos técnicos para descaracterizar a imagem do rosto e a voz.”

A juíza Maria Helena Bueno não aceitou o argumento da emissora. Na sentença, a meritíssima disse que “a perícia realizada afasta completamente a versão da defesa de que seus recursos tecnológicos impediram a identificação”. “Suas características físicas nunca foram totalmente ocultadas. E, ainda que por fração de segundos, seu rosto ficou totalmente exposto”, continuou. A juíza também afirmou em sua decisão que as versões apresentadas no processo –a de C.S., de que estava atrasado, e a da Rede TV!, de que ele estava embriagado e tentou se matar–, são totalmente opostas.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A juíza também ressaltou que o canal de televisão não exibiu a versão de C.S no programa Operação de Risco. “Não há interesse social em divulgar uma tentativa de suicídio”, afirmou. “A narrativa utilizada não é de forma alguma contida, uma vez que expôs a parte autora a situação vexatória. O tom sensacionalista impera no programa”, declarou Maria Helena Bueno na sentença. A RedeTV! ainda pode recorrer da condenação.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.