STF confirma suspensão de MP que alterou apoio ao setor cultural

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Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual extraordinária realizada na terça-feira (8), referendou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP 1.135/2022), que alterou leis que davam apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A decisão, por maioria, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7232), ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Conforme a ação, Congresso Nacional editou a Lei 14.148/2021 (que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da Covid-19. As normas foram vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a MP.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Em seu voto pela manutenção da cautelar, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.

Jurisprudência - Justiça Gratuita - STF
Créditos: FabrikaCr / iStock

Segundo a ministra, a MP não atendeu aos requisitos de urgência e relevância do tema. Ela destacou que, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano.

Outro ponto assinalado foi o desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.

A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.

STF confirma suspensão de MP que alterou apoio ao setor cultural | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Divergiram da relatora e ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que negaram referendo à liminar. Ao abrir divergência, André Mendonça avaliou que é inviável controle preventivo de constitucionalidade exercido pelo Supremo em matérias em tramitação no Congresso, como no caso. Para o ministro há um nítido descompasso entre a promessa prevista na lei e a sua realização financeira. Por fim, ele considerou pouco razoável assentar, em jurisdição constitucional, a ocorrência de desvio de finalidade ou abuso de poder do presidente da República.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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