Rejeitado pedido de concessão de indulto para ex-executivo da Odebrecht condenado por lavagem de dinheiro

Data:

PF apresenta relatório sobre sistema de propinas da Odebrecht
Créditos: Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso de embargos infringentes e de nulidade em que a defesa do ex-executivo do Grupo Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Condenado a cumprir 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, ele pleiteava a concessão de indulto da pena. A decisão proferida na última quinta-feira (15) pela 4ª Seção da Corte, órgão colegiado formado pelos desembargadores da 7ª e da 8ª Turma do Tribunal e especializado em Direito Penal.

No recurso, a defesa de Hilberto Mascarenhas questionava o acórdão proferido pela 8ª Turma do TRF4 que, em junho deste ano, já havia negado a concessão do indulto ao analisar um agravo de execução penal.

Os magistrados da 4ª Seção decidiram no sentido de acompanhar o voto majoritário do acórdão, em que ficou estabelecido que a pena unificada de 30 anos prevista no acordo de delação premiada firmado entre Mascarenhas e a Procuradoria-Geral da República é a base de cálculo adequada para incidência dos dispositivos do Decreto nº 9.246/17.

No entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, uma vez que os requisitos ajustados no acordo de colaboração ainda não foram cumpridos pelo réu, “não pode o colaborador, ao término do pacto, vir a Juízo pedir por benefícios eventualmente não concedidos ou pretender a relativização de obrigações por ele assumidas”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.