Na quarta-feira (22/01), o Plenário do Tribunal de Contas da União reiterou uma decisão de 2016 que restringe o direito à pensão de filhas de servidores federais mortos.
A decisão, por 5 votos a 4, o colegiado negou uma tentativa de flexibilização das restrições e com isso ficaram mantidas a decisão que estabelece que filhas de servidores maiores de 21 anos e com renda fixa não têm direito ao provento.
O ministro Raimundo Carreiro, relator do caso, defendeu a ampliação do pagamento — seguindo recomendação da área técnica do tribunal — e assim igualando o entendimento do TCU e do Supremo Tribunal Federal, que determina que a perda da pensão dessas mulheres só acontece quando elas se casam ou assumem cargo público permanente.
Em 2016, o entendimento do TCU era de que, a renda-fixa dessas mulheres poderia ser definida por salário proveniente de emprego na iniciativa privada, cargo público permanente, atividade empresarial, rendimentos de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS.
Prevaleceu o entendimento do ministro Walton Alencar Rodrigues, que divergiu de Carreiro. Ele alega que o assunto se esgotou na decisão de 2016.
Na época, a auditoria do TCU encontrou indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem não ter outras rendas — exigência para se receber o benefício.
011.706/2014-7
Fonte: Conjur