Restrições de pagamento a filhas solteiras de servidores é confirmado pelo TCU

Data:

Restrições de pagamento a filhas solteiras de servidores é confirmado pelo TCU | Juristas
Crédito:LSOphoto / istock

Na quarta-feira (22/01), o Plenário do Tribunal de Contas da União reiterou uma decisão de 2016 que restringe o direito à pensão de filhas de servidores federais mortos.

A decisão, por 5 votos a 4, o colegiado negou uma tentativa de flexibilização das restrições e com isso ficaram mantidas a decisão que estabelece que filhas de servidores maiores de 21 anos e com renda fixa não têm direito ao provento.

O ministro Raimundo Carreiro, relator do caso, defendeu a ampliação do pagamento — seguindo recomendação da área técnica do tribunal — e assim igualando o entendimento do TCU e do Supremo Tribunal Federal, que determina que a perda da pensão dessas mulheres só acontece quando elas se casam ou assumem cargo público permanente.

Em 2016, o entendimento do TCU era de que, a renda-fixa dessas mulheres poderia ser definida por salário proveniente de emprego na iniciativa privada, cargo público permanente, atividade empresarial, rendimentos de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS.

Prevaleceu o entendimento do ministro Walton Alencar Rodrigues, que divergiu de Carreiro. Ele alega que o assunto se esgotou na decisão de 2016.

Na época, a auditoria do TCU encontrou indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem não ter outras rendas — exigência para se receber o benefício.

 

011.706/2014-7

 

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo