É inconstitucional o aumento da taxa Siscomex por ato normativo infralegal

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O entendimento da 2ª Vara Federal de Campinas, em que é inconstitucional a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por ato normativo infralegal. Embora a lei que instituiu o tributo tenha permitido o reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Legislativo não fixou balizas mínimas e máximas para uma eventual delegação tributária. 

A vara decidiu deferir liminar pedida por uma empresa de plásticos e química fina que pedia a suspensão da taxa Siscomex majorada pela Receita Federal da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Em sua argumentação, a empresa alega que na execução de suas atividades sociais realiza importações e está submetida ao recolhimento da taxa Siscomex, nos termos da Lei nº 9.716/1998, cujo valor tem sido, no entanto, ilegalmente majorado pela Portaria MF nº 257/2011.  

Analisando o caso, o juízo da 2ª Vara Federal citou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria para balizar a decisão. “A taxa Siscomex é legal, mas a forma como ela foi reajustada foi ilegal. Para se ter noção, o valor do aumento chegou a 400%”, explica o advogado tributarista Augusto Fauvel, que representou a empresa.  

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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