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Revertida a decisão contra coronel Brilhante Ustra sobre pagamento de indenização à família de torturado

Créditos: Andrey Popov | iStock

Foi revertida ontem (17) a decisão que determinava o pagamento de indenização do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015) à viúva e à irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas na ditadura. Ustra foi chefe do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão.

Uma turma composta por três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, de forma unânime, que ação prescreveu pelo fato de o pedido de indenização ter sido feito em 2010, embora o caso seja de 1971. Assim, decorreu prazo superior aos 20 anos previstos na legislação para que o processo fosse levado à Justiça.

Segundo Luiz Fernando Salles Rossi, relator, a promulgação da Constituição em 1988 seria o marco temporal, a partir de quando os autores poderiam ter ajuizado uma ação requerendo indenização após a promulgação da Constituição em 1988, mas só o fizeram em 2010, ou seja, 22 anos, configurando a prescrição do crime por ter passado o prazo estabelecido em lei.

Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge havia condenado o coronel ao pagamento de R$ 50 mil. A magistrada entendeu que o caso era imprescritível porque deve ser entendido como crime contra a humanidade. "Na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados...É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por opção do próprio demandado." Afirmou.

O acórdão que traz a decisão de reversão da condenação e sua consequente prescrição ainda não foi publicado pelo Tribunal de Justiça. (Com informações do MSN.)

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APLICATIONS

Mantida condenação de casal que aplicava golpe de empréstimos

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Em decisão unanime, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de casal por prática de estelionato em continuidade delitiva por meio de falsa empresa de empréstimos. As penas foram fixadas em três anos, dois meses e três dias para um, em regime inicial fechado, e dois anos, oito meses e 20 dias para outro, em regime inicial semiaberto. Além disso, foram estabelecidas penas pecuniárias no valor de 26 e 30 dias-multa.