Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei Lei 14.183/21, que estabelece teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis zero quilômetro pelo público PCD (pessoas com deficiência).
A Lei 14.183/21 também altera a data limite para a troca do veículo com benefício fiscal . Antes, o proprietário poderia trocar seu veículo PCD a cada 24 meses, mas o novo prazo determina o mínimo de três anos.
O chefe do Poder Executivo vetou a inclusão de deficientes auditivos entre os beneficiários da compra de veículos PCD com isenção de IPI. A negativa retorna à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para análise.
Vale destacar que, até o início de março, quando a medida provisória foi publicada e entrou em vigor, não havia limite de valor para o IPI, um imposto federal. Por outro lado, nos Estados o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo.
Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
A MP 1.034/2021 não havia sido bem recebida por entidades representativas de pessoas com deficiência, que se mobilizaram para alterar o texto original – especialmente o limite de R$ 70 mil relativo ao IPI. O valor era considerado baixo, pois com a alta recente nos preços, não há modelos equipados com câmbio automático disponíveis no mercado de carros novos e os veículos PCD devem ser vendidos impreterivelmente com transmissão automática.
Com informações do UOL.
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