Santander deve devolver a cliente débito indevido

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Banco Santander indenizará cliente
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia mantendo condenação ao Banco Santander a devolver valores que foram debitados da conta de cliente, para pagamento de boletos, de forma considerada indevida. A empresa, RC Distribuidora e Comércio, que trabalha com a venda de materiais de construção, deverá receber R$10.340,06.

Conforme a RC, em 18 de maio de 2017, verificou-se, por meio do extrato, o pagamento de títulos de origem desconhecida. A empresa ajuizou ação contra a instituição financeira e as companhias que receberam as quantias, requerendo a devolução do montante e indenização por danos morais. A RC alega que nunca negociou com as rés e acrescentou que tentou, em vão, solucionar a questão extrajudicialmente.

Internet Banking
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Em 1ª instância a instituição financeira a pagar à autora o valor de R$10.340,06, a partir das datas dos lançamentos indevidos. O Santander recorreu, com a alegação de que, como as transações bancárias exigem a digitação de senha e login, é impossível o acesso de terceiros sem que o titular da conta diminua a proteção das informações.

O relator, desembargador Amorim Siqueira, ponderou que o Santander, na condição de fornecedor, tinha responsabilidade em relação ao desconto de boletos na conta-corrente do autor, efetuado via internet. Desse modo, o banco deveria comprovar a ação de terceiros, mas isso não ocorreu. O magistrado ressaltou que não há nos autos documentação que permita identificar o beneficiário dos boletos pagos ou informações a respeito da forma utilizada para efetivar a transação.

Banco do Brasil
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Em seu voto o magistrado disse, que “Compete aos bancos o desenvolvimento de ferramentas para proporcionarem a proteção do sistema e, por conseguinte, dos correntistas, que remuneram os serviços e esperam a devida guarda de seus bens. Nesse cenário, as ocorrências relacionadas às obrigações ,do banco caracterizam-se como fortuito interno e integram o risco do negócio”, disse.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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