A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negou pedido de liberdade provisória a Elza Edilene Rebelo de Moraes e Richardson Luiz Rebelo de Moraes, respectivamente ex-prefeita e ex-secretário de Finanças do Município de Marapanim, que respondem a ação penal sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade. Para requerer a liberdade provisória, a defesa alegou a ausência de justa causa para a ação, além de constrangimento ilegal. No entanto, o relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, afirmou não ter verificado a incidência de irregularidades que correspondam aos alegados constrangimentos.
De acordo com o processo, os réus tiveram decretadas suas prisões em abril deste ano, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos I ao VII, do Decreto Lei nº 201/67, que envolvem desde apropriação ou desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, até ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes. As prisões foram decretadas com base na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que os denunciados, em liberdade, poderiam vir a impedir ou causar embaraço ao trâmite processual.
Os acusados, conforme denúncia do MP, teriam realizado movimentações bancárias no último dia de suas respectivas gestões (30/12/2016), agendando transferências de mais de R$ 500 mil para o dia 02 de janeiro de 2017 (quando já estaria na administração municipal o novo prefeito eleito), entregando as contas públicas municipais do Banco do Brasil à nova equipe administrativa zeradas, não havendo verbas para a manutenção dos serviços da prefeitura. Alegou o MP que os denunciados agiram com dolo e em acordo, uma vez que as contas somente podem ser movimentadas com junção das chaves de segurança da prefeita e do secretário, não podendo ser realizada de forma individual.
Desaforamento – Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, deliberaram ainda pela concessão do pedido de desaforamento do processo em que são réus Pedro Vitório da Silva e Laudair Siqueira Melo, acusados do homicídio contra Aldeir Lima Neto. O julgamento dos dois acusados, cuja ação penal tramitou na Comarca de Ourilândia do Norte, foi transferido para a Comarca de Redenção, que é a mais próxima da jurisdição original com a estrutura necessária para a realização do júri popular.
Conforme o processo, o pedido de desaforamento foi feito pelo próprio Juízo de Ourilândia, com vistas à preservação da necessária imparcialidade do Conselho de Sentença. Conforme os argumentos do Juízo, os acusados integram influente família de políticos na região Sul do Pará, havendo a possibilidade de interferência no julgamento, pela evidência de laços de amizade com muitos munícipes, correligionários e pessoas de expressão no Município e em municípios vizinhos, havendo muitas pessoas, que por razões diversas, tem interesses no desfecho do julgamento.
Por outro lado, há o receio de tumulto e prejuízo por possível manifestação política, bem como existem pessoas da lista de jurados que já se manifestam em conversas públicas pela não participação no julgamento, por temor de retaliações das mais diversas ordens. Além dos dois acusados, figuram ainda como réus no processo Kolt Vitorio da Silva e Erinaldo Vitorio da Silva, que estão foragidos.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, no dia 09 de outubro de 2010, por volta das 16h30, na chácara Serra Azul, localizada na região denominada “Cunha da Fazenda Campos Altos”, em Ourilândia do Norte, os quatro acusados assassinaram Aldeir Lima Neto. Conforme o MP, os acusados chegaram no local em um automóvel Pálio, quatro portas, cor prata, e em uma motocicleta de cor vermelha, todos armados com espingardas, tendo e Erinaldo dado várias “lapadas” com um facão nas costas da vítima, enquanto os demais acusados gritavam à vítima que iriam matá-la. Na sequência dos fatos, Pedro Vitorio efetuou um disparo com arma de fogo na cabeça de Aldair.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
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