Câmara Criminal do TJPB concede liberdade parcial a jovem acusado de tráfico

Data:

Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por maioria de votos, liberdade parcial a Walterlan Morais da Silva, que se encontra recolhido no Presídio do Róger há um ano e seis meses, acusado de tráfico de drogas. O réu gozará de liberdade vigiada, devendo se apresentar mensalmente à Justiça e não poderá ter acesso a bares, restaurantes e similares até o julgamento do processo.

De acordo com os autos, Walterlan foi preso no dia 6 de dezembro de 2015, portando nove pedras de crack, sendo recolhido ao Presídio do Róger. A sua advogada, Suely Soares da Silva, ao defendê-lo na tribuna da Câmara Criminal, alegou a necessidade da justiça trabalhar pela ressocialização do réu, que, segundo ela, tem 21 anos, é primário e tem bons antecedentes.

“Quero apelar pela liberdade de Walterlan que é um jovem de 21 anos, com bons antecedentes, residência fixa e que está preso no Róger há um ano e seis meses. Sabemos, inclusive com ciência do próprio Conselho de Direitos Humanos, que a situação desse presídio é precária e em nada ajuda para ressocializar o preso. A maioria desses jovens é, na verdade, usuária de droga e não traficante”, disse a advogada, acrescentando que o processo está pronto para sentença.

Ao votar pela liberação do réu com restrições de direitos, o relator do habeas corpus, desembargador Carlos Beltrão, observou que, pela lei, Walterlan, por ser primário, poderá pegar até um ano e 10 meses de reclusão. E, como está há quase um ano e sete meses preso, já teria cumprido mais da metade da pena. Ele observou que a juíza, que ora responde pela Vara de Entorpecentes, informou que o processo está pronto para sentença e que deverá entrar na pauta de um mutirão a ser realizado na Vara, não definindo data do julgamento.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acompanhou o voto do relator, pela liberdade do réu com restrições de direito, e o juiz convocado Marcos William de Oliveira votou pela liberdade sem as restrições.

Eloise Elane

DICOM/GECOM

Fonte: Tribunal de Justiça Paraíba

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo