Câmara Criminal do TJPB concede liberdade parcial a jovem acusado de tráfico

Data:

Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por maioria de votos, liberdade parcial a Walterlan Morais da Silva, que se encontra recolhido no Presídio do Róger há um ano e seis meses, acusado de tráfico de drogas. O réu gozará de liberdade vigiada, devendo se apresentar mensalmente à Justiça e não poderá ter acesso a bares, restaurantes e similares até o julgamento do processo.

De acordo com os autos, Walterlan foi preso no dia 6 de dezembro de 2015, portando nove pedras de crack, sendo recolhido ao Presídio do Róger. A sua advogada, Suely Soares da Silva, ao defendê-lo na tribuna da Câmara Criminal, alegou a necessidade da justiça trabalhar pela ressocialização do réu, que, segundo ela, tem 21 anos, é primário e tem bons antecedentes.

“Quero apelar pela liberdade de Walterlan que é um jovem de 21 anos, com bons antecedentes, residência fixa e que está preso no Róger há um ano e seis meses. Sabemos, inclusive com ciência do próprio Conselho de Direitos Humanos, que a situação desse presídio é precária e em nada ajuda para ressocializar o preso. A maioria desses jovens é, na verdade, usuária de droga e não traficante”, disse a advogada, acrescentando que o processo está pronto para sentença.

Ao votar pela liberação do réu com restrições de direitos, o relator do habeas corpus, desembargador Carlos Beltrão, observou que, pela lei, Walterlan, por ser primário, poderá pegar até um ano e 10 meses de reclusão. E, como está há quase um ano e sete meses preso, já teria cumprido mais da metade da pena. Ele observou que a juíza, que ora responde pela Vara de Entorpecentes, informou que o processo está pronto para sentença e que deverá entrar na pauta de um mutirão a ser realizado na Vara, não definindo data do julgamento.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acompanhou o voto do relator, pela liberdade do réu com restrições de direito, e o juiz convocado Marcos William de Oliveira votou pela liberdade sem as restrições.

Eloise Elane

DICOM/GECOM

Fonte: Tribunal de Justiça Paraíba

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo