Câmara Criminal do TJPB concede liberdade parcial a jovem acusado de tráfico

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Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por maioria de votos, liberdade parcial a Walterlan Morais da Silva, que se encontra recolhido no Presídio do Róger há um ano e seis meses, acusado de tráfico de drogas. O réu gozará de liberdade vigiada, devendo se apresentar mensalmente à Justiça e não poderá ter acesso a bares, restaurantes e similares até o julgamento do processo.

De acordo com os autos, Walterlan foi preso no dia 6 de dezembro de 2015, portando nove pedras de crack, sendo recolhido ao Presídio do Róger. A sua advogada, Suely Soares da Silva, ao defendê-lo na tribuna da Câmara Criminal, alegou a necessidade da justiça trabalhar pela ressocialização do réu, que, segundo ela, tem 21 anos, é primário e tem bons antecedentes.

“Quero apelar pela liberdade de Walterlan que é um jovem de 21 anos, com bons antecedentes, residência fixa e que está preso no Róger há um ano e seis meses. Sabemos, inclusive com ciência do próprio Conselho de Direitos Humanos, que a situação desse presídio é precária e em nada ajuda para ressocializar o preso. A maioria desses jovens é, na verdade, usuária de droga e não traficante”, disse a advogada, acrescentando que o processo está pronto para sentença.

Ao votar pela liberação do réu com restrições de direitos, o relator do habeas corpus, desembargador Carlos Beltrão, observou que, pela lei, Walterlan, por ser primário, poderá pegar até um ano e 10 meses de reclusão. E, como está há quase um ano e sete meses preso, já teria cumprido mais da metade da pena. Ele observou que a juíza, que ora responde pela Vara de Entorpecentes, informou que o processo está pronto para sentença e que deverá entrar na pauta de um mutirão a ser realizado na Vara, não definindo data do julgamento.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acompanhou o voto do relator, pela liberdade do réu com restrições de direito, e o juiz convocado Marcos William de Oliveira votou pela liberdade sem as restrições.

Eloise Elane

DICOM/GECOM

Fonte: Tribunal de Justiça Paraíba

 

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