Seção de Direito Penal mantém prisão de ex-prefeita de Marapanim

Data:

Empresário que lançou jovem do 14º andar do Hotel Gran Bittar pega 9 anos de prisão
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negou pedido de liberdade provisória a Elza Edilene Rebelo de Moraes e Richardson Luiz Rebelo de Moraes, respectivamente ex-prefeita e ex-secretário de Finanças do Município de Marapanim, que respondem a ação penal sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade. Para requerer a liberdade provisória, a defesa alegou a ausência de justa causa para a ação, além de constrangimento ilegal. No entanto, o relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, afirmou não ter verificado a incidência de irregularidades que correspondam aos alegados constrangimentos.

De acordo com o processo, os réus tiveram decretadas suas prisões em abril deste ano, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos I ao VII, do Decreto Lei nº 201/67, que envolvem desde apropriação ou desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, até ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes. As prisões foram decretadas com base na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que os denunciados, em liberdade, poderiam vir a impedir ou causar embaraço ao trâmite processual.
Os acusados, conforme denúncia do MP, teriam realizado movimentações bancárias no último dia de suas respectivas gestões (30/12/2016), agendando transferências de mais de R$ 500 mil para o dia 02 de janeiro de 2017 (quando já estaria na administração municipal o novo prefeito eleito), entregando as contas públicas municipais do Banco do Brasil à nova equipe administrativa zeradas, não havendo verbas para a manutenção dos serviços da prefeitura. Alegou o MP que os denunciados agiram com dolo e em acordo, uma vez que as contas somente podem ser movimentadas com junção das chaves de segurança da prefeita e do secretário, não podendo ser realizada de forma individual.
Desaforamento – Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, deliberaram ainda pela concessão do pedido de desaforamento do processo em que são réus Pedro Vitório da Silva e Laudair Siqueira Melo, acusados do homicídio contra Aldeir Lima Neto. O julgamento dos dois acusados, cuja ação penal tramitou na Comarca de Ourilândia do Norte, foi transferido para a Comarca de Redenção, que é a mais próxima da jurisdição original com a estrutura necessária para a realização do júri popular.
Conforme o processo, o pedido de desaforamento foi feito pelo próprio Juízo de Ourilândia, com vistas à preservação da necessária imparcialidade do Conselho de Sentença. Conforme os argumentos do Juízo, os acusados integram influente família de políticos na região Sul do Pará, havendo a possibilidade de interferência no julgamento, pela evidência de laços de amizade com muitos munícipes, correligionários e pessoas de expressão no Município e em municípios vizinhos, havendo muitas pessoas, que por razões diversas, tem interesses no desfecho do julgamento.
Por outro lado, há o receio de tumulto e prejuízo por possível manifestação política, bem como existem pessoas da lista de jurados que já se manifestam em conversas públicas pela não participação no julgamento, por temor de retaliações das mais diversas ordens. Além dos dois acusados, figuram ainda como réus no processo Kolt Vitorio da Silva e Erinaldo Vitorio da Silva, que estão foragidos.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, no dia 09 de outubro de 2010, por volta das 16h30, na chácara Serra Azul, localizada na região denominada “Cunha da Fazenda Campos Altos”, em Ourilândia do Norte, os quatro acusados assassinaram Aldeir Lima Neto. Conforme o MP, os acusados chegaram no local em um automóvel Pálio, quatro portas, cor prata, e em uma motocicleta de cor vermelha, todos armados com espingardas, tendo e Erinaldo dado várias “lapadas” com um facão nas costas da vítima, enquanto os demais acusados gritavam à vítima que iriam matá-la. Na sequência dos fatos, Pedro Vitorio efetuou um disparo com arma de fogo na cabeça de Aldair.
Marinalda Ribeiro
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo