Segurado receberá aposentadoria retroativa à data da aquisição do direito ao benefício

Data:

data da aquisição
Créditos: Tatomm | iStock

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora reformou parcialmente sentença de 1º grau para condenar o INSS a revisar a aposentadoria de uma segurada, convertendo o benefício em aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, e retroagindo-o à data da aquisição do direito ao benefício.

de início para 01/11/1989 recalculada com base em 70% da média aritmética dos 36 salários de contribuição apurados de novembro de 1986 a outubro de 1989, corrigidos monetariamente pelo INPC.

A autora sustentou, na apelação, que tinha o direito de se aposentar por tempo de serviço, com tempo especial convertido em comum e que a escolha do regime era discricionariedade sua, não do INSS. Ela alegou, por fim, que tinha direito à retroação da data de início da aquisição do direito à aposentadoria, já que a modificação do período de cálculo é vantajosa por contemplar os salários de contribuição do período de julho de 1986 a junho de 1989.

O relator apontou que já é consolidado o entendimento sobre a possibilidade de retroação para ocasião anterior ao próprio requerimento administrativo, contanto que se respeite a data de aquisição do direito. Ressaltou a previsão do artigo 144 da Lei nº  8.213/1991, que prevê o recálculo e o reajuste, até 1º de junho de 1992, de todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

Ele ponderou, entretanto, que “a retroação do benefício deve se limitar a 01/11/1989, quando a autora completou o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, de sorte a viabilizar a concessão da aposentadoria proporcional, mediante aplicação do coeficiente de concessão de 70% sobre a média dos salários de contribuição apurados no período de novembro/1986 a outubro/1989”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0010214-19.2009.4.01.3800/MG

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.