Mesmo se o proprietário de veículo estiver inadimplente com o seguro DPVAT, a seguradora conveniada deve pagar a indenização relativa. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT ao confirmar a sentença que condenou a seguradora a pagar o seguro no valor de R$ 2.531,25.
A empresa afirmava, no recurso, que não havia cobertura técnica, já que não houve pagamento do prêmio do seguro obrigatório dentro do prazo de vencimento. Mas o relator afirmou que, “tendo em vista que a Súmula 257 do STJ não faz qualquer menção à hipótese de impossibilidade de pagamento de indenização ao proprietário do veículo que se encontrava inadimplente com o pagamento do seguro DPVAT, inviável o acolhimento da tese sustentada pela segurado”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Apelação Cível 0017600-26.2015.8.11.0002
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