Vale consegue reduzir indenização a empregado

Data:

Vale consegue reduzir indenização a empregado | Juristas
Shutterstock/Por bluedog studio

A Vale S.A. conseguiu, em recurso para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 300 mil para R$ 150 mil o valor de indenização por danos morais que terá de pagar a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho após escorregar num tapete dentro da empresa. A redução leva em conta o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de fiscalização de segurança do trabalho.

O acidente ocorreu em janeiro de 2004 em Parauapebas (PA). O empregado saía do transporte pesado e, ao entrar numa caminhonete, escorregou num pano de limpeza, bateu o capacete na porta do veículo e teve a coluna cervical fraturada devido à torção. Por causa do acidente, recebeu auxílio-doença até dezembro de 2008, quando obteve a aposentadoria por invalidez.

A empresa recorreu ao TST buscando reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que a havia fixado a condenação em R$ 300 mil. Para o regional, a Vale negligenciou seu dever de adotar medidas de segurança para prevenir riscos do trabalho. Entre outros argumentos, a defesa considerou equivocada a aplicação da responsabilidade objetiva já que o ocorrido “nada teve a ver com o exercício das atividades laborais do empregado”.

A relatora do recurso da Vale explicou que qualquer alteração da decisão exigiria a revisão dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.

Com relação ao valor da indenização, a ministra, observando os valores de indenizações comumente arbitrados pela Segunda Turma em casos de acidente ou doença ocupacional que resultaram em incapacidade total e permanente para o trabalho, considerou os R$ 300 mil desproporcional. A redução, aprovada por unanimidade, considerou a existência de fatos atenuantes, confirmados pelo próprio empregado em seu depoimento, “embora não tenham sido suficientes para impedir o acidente de trabalho e não eximirem a empresa da culpa em manter o ambiente de trabalho seguro”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo