Os magistrados, que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF, concluíram que houve falha na prestação do serviço de oficina credenciada a seguradora e manteve a sentença que condenou a Bradesco Auto Companhia de Seguros e o Centro de Reparação Técnica, ao pagamento de indenização por danos morais, pela demora de quase 120 dias no conserto de veículo. O entendimento foi de que houve demora foi excessiva.
Após um acidente de trânsito em janeiro de 2019, a autora conta que o site ficou com avarias e no começo de fevereiro levou para a oficina credenciada, quando o serviço foi autorizado pela seguradora. Segundo ela por conta da demora no envio das peças, o veículo foi entregue, em 8 de maio, ainda com defeitos. O veículo retornou à oficina e foi devolvido em 31 de maio. A autora aponta que houve falha na prestação do serviço e pede para ser indenizada.
As rés foram condenadas pelo 1ª Juizado Especial Cível de Brasília, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais. A oficina recorreu argumentando que o dano auferido era complexo e que foram necessários os serviços de lanternagem, pintura, elétrica, mecânica, suspensão e estiramento.
Ao analisar o recurso (0736303-88.2019.8.07.0016), os magistrados registraram que, “embora a avaria no automóvel sinistrado tenha sido de grande proporção, comprometendo mais de 50 peças, não é razoável, nem mesmo condizente com o que de comum se observa, que as oficinas credenciadas levem tempo superior a 90 dias para conclusão dos serviços em tela, ainda mais tratando-se de automóvel fabricado no país e de produção em atividade”, pontuando que que a oficina não havia comprovado a falta de peças e nem justificado a demora na execução do serviço.
Segundo o colegiado, a demora de mais de 120 dias para realização do devido reparo em veículo supera os limites do mero aborrecimento e caracteriza dano moral. “Patente a frustração das legítimas expectativas do consumidor, mormente em razão da previsão inicial de duração dos serviços, tudo a revelar violação a direitos da personalidade”, afirmaram.
A turma decidiu pela manutenção da sentença que condenou a oficina e a seguradora a pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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