Seguradora responde por vícios ocultos após quitação do imóvel pelo SFH

Data:

sfh
Créditos:Tzogia Kappatou | iStock

A 3 ª Turma do STJ deu provimento a um recurso de compradores de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que solicitaram a cobertura da segurado por vícios ocultos de construção que apareceram após a quitação do financiamento. Para a turma, a obrigação de indenizar permanece.

Narram os autos que as casas apresentaram rachaduras, fissuras, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Com a ameaça de desmoronamento, os proprietários ingressaram na Justiça pedindo que a seguradora contratada fizesse os reparos. Apesar de a ação ter sido julgada procedente no primeiro gra, o TJRN deu provimento à apelação da seguradora, o que fez com que os compradores acionassem o STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que, para financiar um imóvel pelo SFH, o seguro habitacional é requisito obrigatório por integrar a política nacional de habitação. Ela explicou que seu objetivo é proteger a família e o imóvel, além de garantir o respectivo financiamento, “resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema”.

E ela esclareceu que, “Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto)”.

Por isso, deu provimento ao recurso e reformou o acórdão do TJRN, afirmando que a existência de vícios estruturais cobertos pelo seguro habitacional dá aos recorrentes o direito de serem indenizados pelos prejuízos sofridos, conforme estabelece a apólice. (Com infomações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1717112

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.