Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o PLC 124/14 que determina novas regras para o pagamento feito com cheque no comércio. Um dos objetivos é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras.
O projeto de lei da câmara prevê que o estabelecimento que aceita essa forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando: o nome do emitente do cheque estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco, por exemplo, não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
Outra proposta do documento dispõe que será obrigatório o recebimento de cheques caso o estabelecimento não informe de maneira clara e ostensiva que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do CDC, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.
O projeto já havia passado pela CCJ e ainda vai ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). (Com informações do Migalhas.)
PLC 124-14 - Veja o projeto na íntegra
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