A Resolução nº 43, de 2019, institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de apoio ao Mercado de Varejo e E-commerce.
A Frente será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que subscrevem o projeto que deu origem a esta Resolução e, ainda, por aqueles que vierem a optar pela inclusão, por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Senado.
A Frente reger-se-á pelas normas do Regimento Interno do Senado Federal aplicáveis às Comissões, devendo suas reuniões e deliberações ser registradas em atas, que serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Fonte: Imprensa Nacional